Decreto sobre os Cânticos Litúrgicos

 

ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DIOCESANO ARAUTOS DO EVANGELHO

DECRETO SOBRE O CÂNTICO LITÚRGICO 

Prot.N°032/2025

PREÂMBULO

“Nada se deve antepor à obra de Deus” (cf. Regra de São Bento, cap. 43). Com estas palavras de sabedoria monástica, somos conduzidos a refletir sobre a centralidade da Sagrada Liturgia na vida da Igreja. A celebração da Eucaristia, ápice e fonte de toda a vida cristã (cf. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 10), é o coração palpitante da missão evangelizadora e espiritual da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho.

Dentro desta realidade sagrada, o cântico litúrgico ocupa um lugar privilegiado, não como mero ornamento estético, mas como expressão viva da fé, da oração e da comunhão dos fiéis. O canto, quando escolhido e executado de acordo com a tradição da Igreja, eleva a alma, prepara o coração para os mistérios divinos e constitui uma verdadeira catequese sonora que penetra a inteligência e os afetos, predispondo os fiéis a uma participação plena, consciente e frutuosa nos sagrados mistérios.

O presente Decreto, dirigido à Associação dos Arautos do Evangelho, pretende orientar, normatizar e motivar a escolha, execução e formação no campo do cântico litúrgico, de modo que todas as nossas celebrações reflitam o esplendor da verdade católica, a dignidade do culto divino e a riqueza do patrimônio musical da Igreja.

A NATUREZA DO CÂNTICO LITÚRGICO

O canto na liturgia não é acessório, mas parte integrante e constitutiva do rito sagrado. O Concílio Vaticano II ensina que “a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica” (Sacrosanctum Concilium, n. 112). Assim, a música não deve ser compreendida como mera embelezadora de cerimônias, mas como verdadeira oração, como “lex orandi” que exprime a fé da Igreja.

O canto, sobretudo na celebração eucarística, possui uma função teológica, litúrgica e pastoral:
  • Teológica, porque proclama as verdades da fé de forma sonora e memorável;
  • Litúrgica, porque integra e acompanha os ritos, dando-lhes unidade e solenidade;
  • Pastoral, porque ajuda os fiéis a entrarem no mistério celebrado, despertando devoção e favorecendo a participação.
Entre todas as formas musicais, a Igreja sempre reservou especial honra ao canto gregoriano, definido como “canto próprio da liturgia romana” (Sacrosanctum Concilium, n. 116), recomendando que tenha lugar privilegiado nas celebrações. Contudo, reconhece-se a legitimidade de outras composições que respeitem a sacralidade, a dignidade e a conformidade com a fé.

O CÂNTICO E A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA

A Eucaristia é a atualização do Sacrifício redentor de Cristo e o banquete de comunhão. Sendo assim, tudo o que nela se canta deve estar orientado a este mistério central.

Os cânticos devem ser escolhidos com critérios claros:
  • Adequação litúrgica: o cântico deve corresponder ao momento da celebração (ato penitencial, ofertório, comunhão, ação de graças etc.);
  • Fidelidade doutrinal: o texto deve estar em plena conformidade com a fé católica, evitando ambiguidades ou expressões equívocas;
  • Nobre simplicidade: o canto deve ser solene e digno, mas ao mesmo tempo acessível à assembleia, sem cair na banalidade;
  • Caráter orante: deve conduzir à oração, à contemplação e ao louvor.
O cântico não deve distrair ou desviar a atenção dos fiéis, mas ser canal que os leva ao mistério. A beleza do canto, seja coral ou congregacional, não pode ser exibicionismo, mas expressão de humilde serviço a Deus e à Igreja.

COMO OS ARAUTOS DEVEM ESCOLHER OS CÂNTICOS

A missão da Associação dos Arautos do Evangelho é profundamente marcada pela liturgia solene, pela beleza do culto e pela força evangelizadora da música. Por isso, torna-se imperativo que cada comunidade, cada coro e cada responsável litúrgico sigam normas claras na escolha dos cânticos.

Os cânticos a serem utilizados devem respeitar a seguinte hierarquia de prioridade:
  1. Canto Gregoriano: sempre que possível, deve ser preferido, sobretudo nos textos fixos da Missa (Kyrie, Gloria, Sanctus, Agnus Dei).
  2. Polifonia Sacra Clássica: obras de mestres como Palestrina, Victoria, Mozart e outros que cultivaram a música a serviço da liturgia.
  3. Composições Próprias dos Arautos: desde que aprovadas, podem ser utilizadas, valorizando o carisma da Associação.
  4. Outros cânticos contemporâneos: somente quando respeitam integralmente os critérios de sacralidade, ortodoxia e dignidade.
Antes de serem executados, todos os cânticos devem passar por avaliação da equipe litúrgico-musical designada pela Associação, a fim de garantir a fidelidade à doutrina e à liturgia.

Cabe aos responsáveis locais instruir os músicos e coros sobre a importância de não improvisar, nem substituir arbitrariamente cânticos que foram definidos para a celebração.

A IMPORTÂNCIA DO CÂNTICO PARA OS SAGRADOS MISTÉRIOS

O cântico litúrgico não apenas acompanha os mistérios, mas os torna mais compreensíveis e mais acessíveis ao coração humano. Santo Agostinho dizia: “Quem canta, reza duas vezes” (cf. Enarrationes in Psalmos).

A música toca dimensões da alma que a palavra sozinha não alcança. Quando a assembleia canta, participa mais intensamente do mistério; quando o coro entoa, embeleza e eleva; quando o órgão ressoa, cria a atmosfera de transcendência.
Nos Arautos, a música possui ainda uma dimensão evangelizadora: muitos são atraídos para Cristo e para a Igreja pelo testemunho da beleza. Assim, o canto litúrgico não apenas sustenta a fé dos fiéis, mas também abre portas à evangelização dos que ainda buscam a Deus.

MODELOS DE CÂNTICOS

Para auxiliar as comunidades e coros, serão dispostos modelos oficiais de cânticos recomendados para cada momento da Missa e do Ofício Divino.
Estes modelos estarão disponíveis em links oficiais da Associação, para facilitar o acesso, a uniformidade e a qualidade.
Estes modelos servirão de guia, mas não excluem a possibilidade de se utilizarem outras composições desde que aprovadas.

FORMAÇÃO E DISCIPLINA

Todos os membros encarregados da música litúrgica deverão receber formação contínua em liturgia, canto gregoriano, polifonia sacra e espiritualidade do serviço litúrgico.
Recomenda-se que os coros dos Arautos mantenham ensaios regulares, com disciplina, dedicação e espírito de oração. A música litúrgica exige não apenas talento, mas virtude, humildade e espírito de serviço.

Fica terminantemente proibido o uso de cânticos de caráter profano, sentimentalista ou que não estejam em conformidade com a sacralidade da liturgia.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação oficial nos canais da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho.

Compete aos Superiores locais garantir a observância destas normas, corrigindo eventuais desvios e promovendo a fidelidade à Igreja e ao carisma dos Arautos.

Que a Virgem Santíssima, Senhora da Anunciação, inspire e sustente com sua intercessão todos os que se dedicam ao ministério do cântico litúrgico, para que cada nota, cada voz e cada acorde sejam reflexo da beleza eterna do Céu.

A música litúrgica é dom precioso da Igreja, tesouro a ser guardado e cultivado com amor e reverência. Para os Arautos do Evangelho, que têm na solenidade litúrgica e na beleza dos ritos parte de sua missão evangelizadora, o cuidado com o cântico é exigência de fidelidade e de autenticidade.

Que cada celebração seja, assim, um reflexo da harmonia celeste, antecipando na terra a liturgia eterna que os anjos e santos entoam diante do trono do Cordeiro.

DADO e PASSADO na cidade de Roma, aos vinte e um quatro do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

 VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO E.P.
Superior-Geral

 LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER E.P.
Liturgo

PE. VINÍCIUS SANTORO MAGALHÃES E.P.
Chanceler




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