“Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais resistir às ciladas do maligno” (Ef 6,11).
Dom Victor Kernicki Scognamiglio, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, superior geral da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho, graça e paz em Cristo Jesus, o Senhor da glória, sumo e eterno Sacerdote.
PREÂMBULO
A Liturgia, coração palpitante da Igreja, é a ação pela qual Cristo, Cabeça, e seu Corpo Místico, a Igreja, rendem ao Pai o culto perfeito. O Concílio Vaticano II recorda com força que a Liturgia é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (Sacrosanctum Concilium, n. 10).
Na celebração litúrgica, tudo deve concorrer para a manifestação da glória divina e para a edificação dos fiéis. O uso das vestes litúrgicas e dos hábitos religiosos, longe de ser mera formalidade externa, é sinal sacramental, linguagem simbólica que proclama a fé, a identidade e a missão.
Os Arautos do Evangelho, em sua vocação específica, receberam da Igreja um hábito próprio, rico em significado teológico e espiritual, que se tornou parte constitutiva de seu testemunho público. Tal hábito, junto das vestes litúrgicas prescritas pela disciplina universal, deve ser conservado, respeitado e usado com fidelidade e zelo, como expressão visível da obediência e da consagração a Cristo e à sua Igreja.
Desde os tempos do Antigo Testamento, o Senhor quis que aqueles que o serviam no altar estivessem revestidos de insígnias sagradas. A ordem dada a Moisés é explícita: “Faz para Aarão, teu irmão, vestes sagradas, para glória e ornamento” (Ex 28,2). As vestes sacerdotais não eram adorno supérfluo, mas parte integrante do culto, significando a santidade requerida para entrar na presença de Deus.
No Novo Testamento, Jesus se apresenta como o “sumo sacerdote dos bens futuros” (Hb 9,11). Nele, todo o simbolismo das vestes antigas se cumpre. O episódio da Transfiguração (cf. Mt 17,2), no qual “suas vestes tornaram-se brancas como a luz”, antecipa a glória do Ressuscitado e revela o sentido último de toda veste litúrgica: tornar visível a santidade de Cristo que reveste sua Igreja.
São Paulo insiste: “Todos vós que fostes batizados em Cristo vos revestistes de Cristo” (Gl 3,27). O revestir-se de Cristo é real na vida da graça e torna-se visível nas vestes litúrgicas, que simbolizam esse revestimento interior. Santo Agostinho interpreta a veste nupcial da parábola (cf. Mt 22,11-12) como a caridade que deve adornar toda ação do cristão, sobretudo do ministro do altar.
Portanto, a teologia das vestes litúrgicas é cristocêntrica: não se trata de vaidade, mas de sinal sacramental que aponta para Cristo e para a dignidade do serviço eclesial.
NORMAS UNIVERSAIS DA IGREJA
O Magistério da Igreja sempre insistiu no valor e na necessidade das vestes sagradas:
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Código de Direito Canônico: determina que os clérigos usem veste eclesiástica honesta, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal (cân. 284). A veste não é mera formalidade, mas parte da identidade clerical.
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Instrução Geral do Missal Romano (IGMR):
- A função das vestes é “significar a função própria de cada ministro” (n. 335).
- Especifica a alva, o cíngulo, a estola, a casula e a dalmática (nn. 336-342).
- Insiste na nobre simplicidade e na dignidade (n. 344).
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Redemptionis Sacramentum:
- Proíbe inventar ou usar vestes não aprovadas (n. 126).
- Reafirma que as insígnias episcopais são exclusivas dos bispos (n. 124).
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Sacrosanctum Concilium:
- Determina que “os ritos resplandeçam de nobre simplicidade” (n. 34).
- Afirma que os sinais sensíveis devem manifestar os mistérios invisíveis (n. 33).
Esses textos revelam a clara exigência da Igreja: o uso correto das vestes é ato de obediência, sinal de comunhão e parte da integridade da ação litúrgica.
A identidade dos Arautos do Evangelho encontra expressão no hábito característico, aprovado pela Santa Sé, composto pela túnica marrom, a grande cruz peitoral estilizada e a capa, com cinto de couro. Este hábito, de inspiração medieval, evoca a cavalaria cristã, simbolizando a prontidão para o combate espiritual e a fidelidade à Igreja.
O hábito não é mera distinção estética, mas parte da espiritualidade da Associação, recordando aos membros que são chamados a ser “sentinelas do Evangelho”, anunciadores da Boa Nova e defensores da fé católica.
Por isso, determina-se que:
- O hábito deve ser usado em TODAS as celebrações litúrgicas, missões, procissões, atividades catequéticas e eventos oficiais da Associação.
- Não é lícito substituí-lo por outras vestes não aprovadas.
- O uso uniforme do hábito é sinal de unidade, obediência e testemunho diante do povo de Deus.
- O hábito deve ser usado por baixo das vestes litúrgicas para os membros ordenados segundo seu grau no sacramento da ordem, não sendo lícito a omissão total do uso da vestimenta que o introduz a ordem.
SENTIDO TEOLÓGICO DO USO DAS VESTES NA ASSOCIAÇÃO
- Unidade eclesial: O hábito dos Arautos expressa a comunhão de todos os membros em torno de uma única missão, evitando divisões e individualismos.
- Identidade carismática: Vestir-se do hábito é recordar o carisma recebido, a herança espiritual reconhecida pela Igreja.
- Testemunho público: A veste fala por si, tornando-se pregação silenciosa.
- Obediência: O uso fiel do hábito é expressão concreta da obediência eclesial, que é virtude essencial para toda comunidade consagrada.
O abandono do hábito ou a sua substituição por vestes alheias ao carisma constituem grave empobrecimento espiritual e enfraquecem o testemunho.
VESTES LITÚRGICAS ESPECÍFICAS
- Alva: veste branca que simboliza a pureza e a veste batismal. Deve ser sempre usada sob as demais.
- Cíngulo: recorda a castidade e a prontidão para o serviço.
- Estola: insígnia própria do ministério ordenado; usada ao pescoço pelos presbíteros e transversalmente pelos diáconos.
- Casula: usada pelos presbíteros durante a Missa, sinal da caridade.
- Dalmática: veste do diácono, sinal de serviço e alegria.
- Capa pluvial: pode ser usada em procissões, bênçãos e celebrações não eucarísticas; é lícita para os presbíteros dos Arautos.
Cores Litúrgicas
- Branco: festas do Senhor, da Virgem Maria, dos anjos e dos santos não mártires; Natal e Páscoa.
- Vermelho: Domingo de Ramos, Sexta-feira Santa, Pentecostes, mártires.
- Verde: Tempo Comum, recorda a esperança.
- Roxo: Advento, Quaresma, Missas de sufrágio.
- Preto: facultativo nos funerais e Finados.
- Rosa: facultativo no 3º Domingo do Advento e 4º da Quaresma.
- Azul: Nas solenidades Marianas de acordo com as normativas e roteiros próprios, bem como dispostos da Santa Sé.
PROIBIÇÃO DO USO INDEVIDO
Reafirma-se com veemência: é absolutamente PROIBIDO aos presbíteros e diáconos da Associação o uso das vestes próprias dos bispos, sendo sempre necessário verificar as que são direcionadas ao grau da Ordem correspondente.
O descumprimento desta norma será considerado falta grave contra a disciplina litúrgica e a comunhão eclesial, passível de advertência, suspensão e comunicação à Sé Apostólica.
DISCIPLINA E SANÇÕES
- Todos os membros da Associação devem usar SEMPRE o hábito próprio em atos públicos e oficiais.
- Os ministros ordenados da Associação devem observar fielmente as normas universais quanto ao uso da alva, da estola, da casula, da dalmática e da capa pluvial.
- É proibida qualquer modificação ou personalização do hábito sem aprovação da autoridade competente.
- O uso das vestes episcopais (ou destinadas aos mesmos) por parte de presbíteros será tratado como falta gravíssima.
- O descumprimento destas normas será acompanhado de perto pelos superiores e relatado à autoridade eclesiástica.
EXORTAÇÃO FINAL
Amados filhos e membros dos Arautos do Evangelho,
Vosso hábito é vosso testemunho. Ao envergá-lo, proclamais ao mundo que escolhestes a Cristo como Senhor e Mestre. Ao celebrar a Liturgia com as vestes sagradas, manifestais que é Cristo quem age em vós e através de vós.
Guardai com zelo essa disciplina, não por formalismo, mas como expressão de amor à Igreja. O povo de Deus vos contempla como sinais vivos do Evangelho. Não mancheis esse testemunho com desobediências ou descuidos.
Recordai as palavras do Apocalipse: “Foram-lhes dadas vestes brancas” (Ap 6,11). Essas vestes simbolizam a pureza e a fidelidade dos que perseveram no seguimento do Cordeiro.
Anteposto segue a todos da ordem o que determinamos abaixo:
Art. 1º. Todos os membros da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho devem observar o uso contínuo e fiel do hábito próprio, em todas as celebrações e atividades oficiais.
Art. 2º. Os presbíteros e diáconos da Associação devem usar as vestes litúrgicas conforme as rubricas da Igreja, sempre sobre a alva.
Art. 3º. É absolutamente proibido aos presbíteros da Associação o uso das vestes próprias do episcopado.
Art. 4º. O descumprimento destas normas constitui falta grave contra a disciplina litúrgica, sujeita a sanções conforme o Direito Canônico.
Art. 5º. Este decreto tem força obrigatória imediata e será observado em toda a Associação, estendendo-se a todas as casas e comunidades da Associação.



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