Decreto sobre as vestes litúrgicas.

 


ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DIOCESANO ARAUTOS DO EVANGELHO

DECRETO SOBRE O USO DAS VESTES LITÚRGICAS DO HÁBITO DOS ARAUTOS


Prot.N°031/2025

“Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais resistir às ciladas do maligno” (Ef 6,11).

Dom Victor Kernicki Scognamiglio, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, superior geral da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho, graça e paz em Cristo Jesus, o Senhor da glória, sumo e eterno Sacerdote.

PREÂMBULO

A Liturgia, coração palpitante da Igreja, é a ação pela qual Cristo, Cabeça, e seu Corpo Místico, a Igreja, rendem ao Pai o culto perfeito. O Concílio Vaticano II recorda com força que a Liturgia é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (Sacrosanctum Concilium, n. 10).

Na celebração litúrgica, tudo deve concorrer para a manifestação da glória divina e para a edificação dos fiéis. O uso das vestes litúrgicas e dos hábitos religiosos, longe de ser mera formalidade externa, é sinal sacramental, linguagem simbólica que proclama a fé, a identidade e a missão.

Os Arautos do Evangelho, em sua vocação específica, receberam da Igreja um hábito próprio, rico em significado teológico e espiritual, que se tornou parte constitutiva de seu testemunho público. Tal hábito, junto das vestes litúrgicas prescritas pela disciplina universal, deve ser conservado, respeitado e usado com fidelidade e zelo, como expressão visível da obediência e da consagração a Cristo e à sua Igreja.

Desde os tempos do Antigo Testamento, o Senhor quis que aqueles que o serviam no altar estivessem revestidos de insígnias sagradas. A ordem dada a Moisés é explícita: “Faz para Aarão, teu irmão, vestes sagradas, para glória e ornamento” (Ex 28,2). As vestes sacerdotais não eram adorno supérfluo, mas parte integrante do culto, significando a santidade requerida para entrar na presença de Deus.

No Novo Testamento, Jesus se apresenta como o “sumo sacerdote dos bens futuros” (Hb 9,11). Nele, todo o simbolismo das vestes antigas se cumpre. O episódio da Transfiguração (cf. Mt 17,2), no qual “suas vestes tornaram-se brancas como a luz”, antecipa a glória do Ressuscitado e revela o sentido último de toda veste litúrgica: tornar visível a santidade de Cristo que reveste sua Igreja.

São Paulo insiste: “Todos vós que fostes batizados em Cristo vos revestistes de Cristo” (Gl 3,27). O revestir-se de Cristo é real na vida da graça e torna-se visível nas vestes litúrgicas, que simbolizam esse revestimento interior. Santo Agostinho interpreta a veste nupcial da parábola (cf. Mt 22,11-12) como a caridade que deve adornar toda ação do cristão, sobretudo do ministro do altar.

Portanto, a teologia das vestes litúrgicas é cristocêntrica: não se trata de vaidade, mas de sinal sacramental que aponta para Cristo e para a dignidade do serviço eclesial.

NORMAS UNIVERSAIS DA IGREJA

O Magistério da Igreja sempre insistiu no valor e na necessidade das vestes sagradas:

  1. Código de Direito Canônico: determina que os clérigos usem veste eclesiástica honesta, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal (cân. 284). A veste não é mera formalidade, mas parte da identidade clerical.

  2. Instrução Geral do Missal Romano (IGMR):

    • A função das vestes é “significar a função própria de cada ministro” (n. 335).
    • Especifica a alva, o cíngulo, a estola, a casula e a dalmática (nn. 336-342).
    • Insiste na nobre simplicidade e na dignidade (n. 344).
  3. Redemptionis Sacramentum:

    • Proíbe inventar ou usar vestes não aprovadas (n. 126).
    • Reafirma que as insígnias episcopais são exclusivas dos bispos (n. 124).
  4. Sacrosanctum Concilium:

    • Determina que “os ritos resplandeçam de nobre simplicidade” (n. 34).
    • Afirma que os sinais sensíveis devem manifestar os mistérios invisíveis (n. 33).

Esses textos revelam a clara exigência da Igreja: o uso correto das vestes é ato de obediência, sinal de comunhão e parte da integridade da ação litúrgica.

A identidade dos Arautos do Evangelho encontra expressão no hábito característico, aprovado pela Santa Sé, composto pela túnica marrom, a grande cruz peitoral estilizada e a capa, com cinto de couro. Este hábito, de inspiração medieval, evoca a cavalaria cristã, simbolizando a prontidão para o combate espiritual e a fidelidade à Igreja.

O hábito não é mera distinção estética, mas parte da espiritualidade da Associação, recordando aos membros que são chamados a ser “sentinelas do Evangelho”, anunciadores da Boa Nova e defensores da fé católica.

Por isso, determina-se que:

  • O hábito deve ser usado em TODAS as celebrações litúrgicas, missões, procissões, atividades catequéticas e eventos oficiais da Associação.
  • Não é lícito substituí-lo por outras vestes não aprovadas.
  • O uso uniforme do hábito é sinal de unidade, obediência e testemunho diante do povo de Deus.
  • O hábito deve ser usado por baixo das vestes litúrgicas para os membros ordenados segundo seu grau no sacramento da ordem, não sendo lícito a omissão total do uso da vestimenta que o introduz a ordem.

SENTIDO TEOLÓGICO DO USO DAS VESTES NA ASSOCIAÇÃO

  1. Unidade eclesial: O hábito dos Arautos expressa a comunhão de todos os membros em torno de uma única missão, evitando divisões e individualismos.
  2. Identidade carismática: Vestir-se do hábito é recordar o carisma recebido, a herança espiritual reconhecida pela Igreja.
  3. Testemunho público: A veste fala por si, tornando-se pregação silenciosa.
  4. Obediência: O uso fiel do hábito é expressão concreta da obediência eclesial, que é virtude essencial para toda comunidade consagrada.

O abandono do hábito ou a sua substituição por vestes alheias ao carisma constituem grave empobrecimento espiritual e enfraquecem o testemunho.

VESTES LITÚRGICAS ESPECÍFICAS

  1. Alva: veste branca que simboliza a pureza e a veste batismal. Deve ser sempre usada sob as demais.
  2. Cíngulo: recorda a castidade e a prontidão para o serviço.
  3. Estola: insígnia própria do ministério ordenado; usada ao pescoço pelos presbíteros e transversalmente pelos diáconos.
  4. Casula: usada pelos presbíteros durante a Missa, sinal da caridade.
  5. Dalmática: veste do diácono, sinal de serviço e alegria.
  6. Capa pluvial: pode ser usada em procissões, bênçãos e celebrações não eucarísticas; é lícita para os presbíteros dos Arautos.

Cores Litúrgicas

  • Branco: festas do Senhor, da Virgem Maria, dos anjos e dos santos não mártires; Natal e Páscoa.
  • Vermelho: Domingo de Ramos, Sexta-feira Santa, Pentecostes, mártires.
  • Verde: Tempo Comum, recorda a esperança.
  • Roxo: Advento, Quaresma, Missas de sufrágio.
  • Preto: facultativo nos funerais e Finados.
  • Rosa: facultativo no 3º Domingo do Advento e 4º da Quaresma.
  • Azul: Nas solenidades Marianas de acordo com as normativas e roteiros próprios, bem como dispostos da Santa Sé.

PROIBIÇÃO DO USO INDEVIDO

Reafirma-se com veemência: é absolutamente PROIBIDO aos presbíteros e diáconos da Associação o uso das vestes próprias dos bispos, sendo sempre necessário verificar as que são direcionadas ao grau da Ordem correspondente.

O descumprimento desta norma será considerado falta grave contra a disciplina litúrgica e a comunhão eclesial, passível de advertência, suspensão e comunicação à Sé Apostólica.

DISCIPLINA E SANÇÕES

  1. Todos os membros da Associação devem usar SEMPRE o hábito próprio em atos públicos e oficiais.
  2. Os ministros ordenados da Associação devem observar fielmente as normas universais quanto ao uso da alva, da estola, da casula, da dalmática e da capa pluvial.
  3. É proibida qualquer modificação ou personalização do hábito sem aprovação da autoridade competente.
  4. O uso das vestes episcopais (ou destinadas aos mesmos) por parte de presbíteros será tratado como falta gravíssima.
  5. O descumprimento destas normas será acompanhado de perto pelos superiores e relatado à autoridade eclesiástica.

EXORTAÇÃO FINAL

Amados filhos e membros dos Arautos do Evangelho,

Vosso hábito é vosso testemunho. Ao envergá-lo, proclamais ao mundo que escolhestes a Cristo como Senhor e Mestre. Ao celebrar a Liturgia com as vestes sagradas, manifestais que é Cristo quem age em vós e através de vós.

Guardai com zelo essa disciplina, não por formalismo, mas como expressão de amor à Igreja. O povo de Deus vos contempla como sinais vivos do Evangelho. Não mancheis esse testemunho com desobediências ou descuidos.

Recordai as palavras do Apocalipse: “Foram-lhes dadas vestes brancas” (Ap 6,11). Essas vestes simbolizam a pureza e a fidelidade dos que perseveram no seguimento do Cordeiro.

Anteposto segue a todos da ordem o que determinamos abaixo:

Art. 1º. Todos os membros da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho devem observar o uso contínuo e fiel do hábito próprio, em todas as celebrações e atividades oficiais.

Art. 2º. Os presbíteros e diáconos da Associação devem usar as vestes litúrgicas conforme as rubricas da Igreja, sempre sobre a alva.

Art. 3º. É absolutamente proibido aos presbíteros da Associação o uso das vestes próprias do episcopado.

Art. 4º. O descumprimento destas normas constitui falta grave contra a disciplina litúrgica, sujeita a sanções conforme o Direito Canônico.

Art. 5º. Este decreto tem força obrigatória imediata e será observado em toda a Associação, estendendo-se a todas as casas e comunidades da Associação.

DADO e PASSADO na cidade de Roma, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

 VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO E.P.
Superior-Geral

 LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER E.P.
Liturgo

PE. VINÍCIUS SANTORO MAGALHÃES E.P.
Chanceler




Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem