ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO
PE. JOHN GÓMEZ, EP-M
EM NOME DA SANTA IGREJA
SOB A PROTEÇÃO DA VIRGEM MARIA
SUPERIOR-GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO
Prot. N°045/2026
Em atenção à solicitação de Sua Santidade, o Papa Bento VIII, e considerando a importância de fortalecer a obra evangelizadora e apostólica da Santa Igreja, bem como a necessidade de dispor de religiosos para o serviço pastoral na circunscrição eclesiástica de destino, a autoridade competente da Ordem dos Arautos do Evangelho, no exercício de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1. Determine-se o envio dos seguintes quatro religiosos da Ordem dos Arautos do Evangelho, destinando-se dois à Arquidiocese de Paraíba do Sul e dois à Diocese de Nossa Senhora da Assunção, em resposta à solicitação de Sua Santidade, o Papa Bento VIII:
I. ARQUIDIOCESE DE PARAÍBA DO SUL
1- Pe. Leonardo Juárez, EP-M
2- Pe. Davy Oliveira, EP-M
II. DIOCESE DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
1- Pe. Marcos Almeida, EP-M
2- Pe. John Gómez, EP-M
Os religiosos acima mencionados ficam destinados a colaborar nas atividades de evangelização, formação espiritual e serviço pastoral, conforme as necessidades da missão que lhes for confiada.
Art. 2. Os religiosos destinados deverão exercer sua missão com espírito de obediência, disponibilidade e entrega, procurando contribuir para o fortalecimento da vida cristã e para o desenvolvimento das atividades apostólicas na circunscrição eclesiástica de destino.
Art. 3. Os religiosos exercerão sua missão em comunhão com a Santa Igreja, observando a disciplina própria da Ordem e respeitando as disposições das autoridades eclesiásticas competentes.
Art. 4. Os sacerdotes deverão manter uma conduta exemplar, perseverar na oração e na vida comunitária e desempenhar fielmente as responsabilidades inerentes à sua vocação sacerdotal e religiosa, dando testemunho do Evangelho por meio de suas palavras e obras
Art. 5. O presente decreto entrará em vigor na data de sua promulgação. Comunique-se aos religiosos designados e às autoridades correspondentes, para conhecimento e cumprimento.
Dado e promulgado na cidade de Roma, aos quinze dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Ad maiorem Dei gloriam.
SUPERIOR GENERALIS
CANCELLARIUS


