Decreto de Reativação | Arautos do Evangelho

 

ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO 

PE. VINÍCIUS SANTORO, EP-M
EM NOME DA SANTA IGREJA 
SOB A PROTEÇÃO DA VIRGEM MARIA

SUPERIOR-GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO 

DECRETO DE REATIVAÇÃO


No uso das atribuições que nos são conferidas, e tendo em vista o zelo pela disciplina, fidelidade e bom andamento das atividades desta Associação;

CONSIDERANDO que, nos termos do cân. 211, todos os fiéis são chamados a cooperar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e acolhida por todos os homens;

CONSIDERANDO que o Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II, ensina que a comunhão eclesial se fortalece pela fidelidade, pela caridade e pela perseverança na graça de Deus;

CONSIDERANDO que o Catecismo Maior de São Pio X recorda que a perseverança final é um dom divino que deve ser buscado por meio da oração, da fidelidade aos deveres do próprio estado e da prática constante das virtudes cristãs;

CONSIDERANDO o espírito de reconciliação, comunhão fraterna e disponibilidade para o serviço manifestado pelo Revmo. Pe. Walter Junior, bem como sua disposição em observar fielmente os Estatutos e Regulamentos desta Associação;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica oficialmente REATIVADO o Revmo. Pe. Walter Junior no quadro de membros ativos da Associação Arautos do Evangelho, sendo-lhe restituídos todos os direitos, deveres, encargos e prerrogativas inerentes à sua condição, conforme os Estatutos e demais normas internas desta Associação.

Art. 2º A presente reativação fundamenta-se nos princípios da caridade cristã, da justiça, da comunhão eclesial e da misericórdia, reconhecendo que a vida da Igreja é constantemente enriquecida pela reconciliação e pelo retorno sincero ao serviço do Reino de Deus.

Art. 3º O sacerdote reativado compromete-se a exercer suas funções com fidelidade ao Magistério da Igreja, obediência às legítimas autoridades, zelo apostólico, prudência, humildade e espírito de serviço, promovendo sempre a unidade, a evangelização e o testemunho da fé católica.

Art. 4º Determina-se que o presente Decreto seja registrado nos arquivos oficiais, publicado para conhecimento de todos os membros e integralmente observado em seus efeitos administrativos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na sede da Associação Arautos do Evangelho, aos trinta dias do mês de junho do Ano do Senhor de Dois mil e vinte e seis.

Ad maiorem Dei gloriam.


Superior-Geral


Chanceler

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