ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO
EM NOME DA SANTA IGREJA
SUPERIOR-GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO
DECRETO DE DEMISSÃO
Atendendo ao dever grave de preservar a fidelidade ao carisma fundacional, a disciplina interna e a integridade moral da Associação Pública de Fiéis “Arautos do Evangelho”, e considerando:
– que o Reverendíssimo Presbítero Eduardo da Silva supracitado solicitou sua saída da Associação;
– que, ao ser questionado diretamente se havia algum problema ou impedimento, afirmou não existir qualquer dificuldade, segundo suas próprias palavras;
– que, além disso, se verificou reitera ausência no cumprimento de suas obrigações, evidenciando espírito de acomodação e ausência de zelo pelas responsabilidades assumidas;
– que, segundo os cânones 304 §1, 307 §2, 308 e 316 §1 do Código de Direito Canônico, compete à autoridade excluir o membro que se mostre incompatível com a vida da Associação;
POR AUTORIDADE DO SUPERIOR-GERAL,
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica DEMITIDO, a partir da presente data, o referido sacerdote da Associação Pública de Fiéis “Arautos do Evangelho”, cessando integralmente todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações inerentes à sua condição de membro.
Art. 2º. Esta decisão possui caráter grave e imediato, visando salvaguardar a ordem, a disciplina e o bom testemunho da Associação.
Art. 3º. O nome do referido ex-membro será retirado dos registros ativos da Associação, sendo a presente decisão comunicada às autoridades eclesiásticas competentes, conforme o direito.
Art. 4º. O presente Decreto será notificado pessoalmente ao interessado, produzindo efeitos imediatos a partir de sua ciência.
Dado e lavrado sob nossa autoridade, confiando esta decisão à justiça divina, recordando que “os lábios mentirosos são abominação ao Senhor” (Pr 12,22), e que àqueles que receberam uma missão se exige fidelidade (cf. 1Cor 4,2).
In Christo Iesu.

Postar um comentário