Considerando a utilidade pastoral desta fundação para a promoção da evangelização, da vida de oração e da formação espiritual na Diocese de Coxipó;
Atendendo ao disposto nos cânones pertinentes do Código de Direito Canônico, com o consentimento do Ordinário local;
DECRETAMOS:
Art. 1.º Fica erigida e fundada canonicamente, na Diocese de Coxipó, a Casa dos Arautos do Evangelho, a ser estabelecida na Igreja de São José.
Art. 2.º Esta Casa tem por finalidade principal:
I – promover a evangelização e a vivência da fé católica, em fidelidade à Doutrina da Igreja;
II – cooperar com a Diocese de Coxipó nas atividades pastorais, litúrgicas, catequéticas e culturais;
III – cultivar a espiritualidade, a vida comunitária e a formação humana, cristã e apostólica dos seus membros.
Art. 3.º A nova Casa assumirá oficialmente a denominação de Domus S. Giuseppe.
Art. 4.º A direção e administração desta Casa serão exercidas pelos Arautos do Evangelho, em conformidade com seus Estatutos e com o direito canônico vigente, sob a autoridade do Ordinário local.
Art. 5.º Este Decreto será publicado e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes, em especial:
I – à Cúria Diocesana de Coxipó;
II – à Nunciatura Apostólica no Brasil;
III – ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica;
IV – às instâncias da Associação Arautos do Evangelho nacional e internacional.
Nada consta contrário a este Decreto.
Dado e passado na sede da Associação dos Arautos do Evangelho, aos quatro dias do mês de Janeiro do Ano de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja.
Publique-se. Cumpra-se.

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