ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO
EM NOME DA SANTA IGREJA
SUPERIOR-GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO
DECRETO DE DEMISSÃO
Prot.N°011/2026
Atendendo ao pedido formal de renúncia e demissão apresentado pelo Diác. Davi Dultra, membro da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, e considerando:
– que o referido Diácono, em plena liberdade de consciência e em conformidade com os cânones aplicáveis do Código de Direito Canônico, apresentou por escrito sua intenção de desligar-se de suas funções e vínculos com a Associação;
– que tal pedido foi devidamente recebido, analisado e registrado pela Chancelaria competente;
– que a autoridade legítima da Associação, após verificação das formalidades canônicas e administrativas, aceita a renúncia e demissão solic itadas;
DECRETAMOS:
Art. 1.º Fica DEMITIDO, a partir da presente data, o Diác. Davi Dultra da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, cessando, de imediato, todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações decorrentes da condição de membro, inclusive quaisquer cargos ou ministérios vinculados à Associação.
Art. 2.º Esta demissão é de caráter definitivo, salvo decisão em contrário da autoridade suprema da Igreja, segundo as normas do Código de Direito Canônico.
Art. 3.º Proceda-se à exclusão do nome do Diác. Davi Dultra dos registros oficiais da Associação e comunique-se a decisão às autoridades competentes, conforme o que for exigido pelos estatutos eclesiásticos internos.
Art. 4.º Este Decreto será notificado ao interessado, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência formal do mesmo.
Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, aos dois dias do mês de fevereiro do Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte-seis, sob a proteção do Imaculado Coração de Maria.
Publique-se. Cumpra-se.
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