Decreto de Fundação | Arautos do Evangelho

  



ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO 


DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE MAURIANA 
SUPERIOR GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO 



Roma, 1° de janeiro de 2026

DECRETO DE FUNDAÇÃO DE UMA NOVA CASA NA DIOCESE DO PILAR

Atendendo ao pedido formal apresentado por Sua Excelência Reverendíssima Dom Lucas Henrique Lorscheider, Bispo Diocesano do Pilar, solicitando a fundação de uma casa da Associação Privada de Fiéis “Arautos do Evangelho” em sua circunscrição eclesiástica;

Considerando:

– a natureza canônica da Associação dos Arautos do Evangelho, reconhecida pela Santa Sé como Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Diocesano, com sede primacial estabelecida na Diocese de Roma;

– a finalidade evangelizadora, catequética, formativa e litúrgica da Associação, em plena conformidade com a doutrina da Igreja, os documentos do Magistério e o direito eclesial vigente;

– o histórico de fecundidade apostólica da Associação no Brasil e no mundo, particularmente junto aos jovens, às famílias e à promoção da cultura católica;

– a consonância do pedido episcopal com os objetivos e o carisma da Associação, e o desejo da mesma em colaborar generosamente com a Igreja local;

POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, Bispo Diocesano de Brasília e Superior-Geral da Associação dos Arautos do Evangelho para o Brasil,

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica FUNDADA canonicamente uma nova casa da Associação Pública de Fiéis “Arautos do Evangelho” na Diocese do Pilar, com a aprovação do Ordinário Diocesano e em conformidade com as disposições canônicas e estatutárias pertinentes.

Art. 2º. A nova casa terá como objetivos principais:
I – a promoção da evangelização através da formação doutrinal e espiritual dos fiéis;
II – o desenvolvimento de atividades catequéticas, litúrgicas e culturais, em comunhão com a Igreja local;
III – a vivência comunitária dos membros da Associação segundo seu carisma próprio;
IV – a colaboração com as iniciativas pastorais da Diocese, segundo orientação do Ordinário local.

Art. 3º. A fundação torna-se efetiva a partir da celebração de uma Santa Missa de instalação canônica, a ser presidida ou delegada por Dom Lucas Henrique Lorscheider E.P., com a presença de membros da Associação, clérigos e fiéis da Diocese. A nova casa será nomeada de Mater Boni Consilli Genazanæ e é dedicada a Nossa Senhora Mãe da Divina Graça

Art. 4º. A nova casa funcionará sob a autoridade imediata do Superior Regional dos Arautos do Evangelho e em comunhão plena com o Bispo diocesano, observando fielmente as normas da Santa Sé, do Direito Canônico e dos Estatutos aprovados da Associação.

Art. 5º. Este Decreto será comunicado:
– à Cúria Diocesana do Pilar;
– à Nunciatura Apostólica no Brasil;
– ao Dicastério para os Leigos, a Vida Consagrada e a Família;
– e à Diocese de Roma, sede primacial da Associação.

Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, no primeiro dia do mês de janeiro do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de Nossa Senhora do Bom Sucesso, e com os votos de fecundidade apostólica nesta nova missão.

In Christ Iesu 

DOM VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO 
Superior Geral


MONS. LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Chanceler pro Tempore


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