Decreto de Demissão | Arautos do Evangelho

 

ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO 

PE. RENAN ARAGÃO EP-M
EM NOME DA SANTA IGREJA SOB A PROTEÇÃO
 DA VIRGEM MARIA
SUPERIOR-GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO 



DECRETO DE DEMISSÃO


"Servo mau e preguiçoso, sabias que ceifo onde não semeei e ajunto onde não espalhei; devias então ter dado o meu dinheiro aos banqueiros, e, quando eu viesse, receberia o meu com juros.”

— Mateus 25, 26-27


Prot. 009/2026


Atendendo ao dever de salvaguardar a fidelidade ao carisma fundacional, a comunhão e a disciplina interna da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, e considerando:

– que o senhor Walter Júnior se afastou da Sé e, de maneira voluntária e obstinada, aderiu a outra realidade eclesial, rompendo assim os vínculos de obediência e unidade com a Associação;

– que tal atitude representa grave violação dos Estatutos e da obrigação essencial de permanência na comunhão com a autoridade legítima, conforme estabelecem os arts. correspondentes dos mesmos Estatutos e os cânones 209 §1, 304 §1, 307 §2, 308 e 316 §1 do Código de Direito Canônico;

– que, após devidas advertências e oportunidades de correção fraterna, não se observaram sinais de emenda nem de retorno à vida própria da Associação;

POR ORDEM DE SUA REVERENDÍSSIMA PADRE RENAN ARAGÃO, EP-M., Superior Geral da Associação,

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica DEMITIDO, a partir da presente data, o senhor Walter Júnior da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, cessando de imediato todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações decorrentes da condição de membros.

Art. 2º. Esta demissão é de caráter definitivo e irreversível, salvo decisão em contrário da autoridade suprema da Igreja, nos termos do Código de Direito Canônico.

Art. 3°. Proceda-se à exclusão do nome do referido ex-membro dos registros oficiais da Associação e comunique-se a decisão:

I – à Cúria Diocesana do Ordinário competente;

II – à Nunciatura Apostólica no Brasil;

III – ao Dicastério para os Leigos, a Vida Consagrada e a Família.

Art. 4º. Este Decreto será notificado aos interessados, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência do mesmo.

Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, aos dez dias do mês de Janeiro do Ano de dois mil e vinte e seis, sob a proteção do Imaculado Coração de Maria.



SUPERIOR-GERAL


CHANCELER



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