ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO
PE. RENAN ARAGÃO, EP-M.
DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS NA ORDEM
Prot. N.°007/2026
“ Hoc facite in meam commemorationem. ” (Lc 22,19)
Saudações e vitórias em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO que a Santa Eucaristia é o centro da vida da Igreja e da missão sacerdotal;
CONSIDERANDO o carisma da Associação Arautos do Evangelho , eminentemente eucarístico, mariano e evangelizador;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a presença sacerdotal constante nas igrejas da Associação , para o bem espiritual dos fiéis;
Atendendo ao que são fornecidos os Estatutos da Associação Arautos do Evangelho e o direito canônico vigente ;
DECRETAMOS:
Arte. 1.º Todos os sacerdotes legitimamente vinculados
à Associação Arautos do Evangelho ficam obrigados a celebrar a Santa Missa ao menos uma (1) vezes por semana em uma das roupas pertencentes à Associação .
Arte. 2.º As igrejas da Associação encontram-se regularmente distribuídas em quatro (4) dioceses , devendo tais obrigações serem observadas conforme a organização interna e as designações do Superior competente.
Arte. 3.º Após a conclusão das obras e a ereção das novas igrejas, a presente norma estende-se-á igualmente às seis (6) dioceses
nas quais a Associação passará a estar presente.
Arte. 4.º Casos exclusivos, por motivo justo e comprovado, poderão ser dispensados pelo Superior-Geral ou pela autoridade por ele designada.
Nada consta contrário a este Decreto.
DADO e PASSADO na cidade de Roma IT, sob sinal e selo de nossas armas, ao dia nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis sob a coroa pontifícia do Papa Bento VIII. Público -se. Cumpra-se.
Superior-Geral
Chanceler
Postar um comentário