Decreto de Demissão | Arautos do Evangelho


DECRETO DE DEMISSÃO

"Servo mau e preguiçoso, sabias que ceifo onde não semeei e ajunto onde não espalhei; devias então ter dado o meu dinheiro aos banqueiros, e, quando eu viesse, receberia o meu com juros.”
— Mateus 25, 26-27
Prot. 028/2025

Atendendo ao dever de salvaguardar a fidelidade ao carisma fundacional, a comunhão e a disciplina interna da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, e considerando:

– que os senhores Sávio Rodrigues e João Canuto se afastaram da Sé e, de maneira voluntária e obstinada, aderiram a outra realidade eclesial, rompendo assim os vínculos de obediência e unidade com a Associação;

– que tal atitude representa grave violação dos Estatutos e da obrigação essencial de permanência na comunhão com a autoridade legítima, conforme estabelecem os arts. correspondentes dos mesmos Estatutos e os cânones 209 §1, 304 §1, 307 §2, 308 e 316 §1 do Código de Direito Canônico;

– que, após devidas advertências e oportunidades de correção fraterna, não se observaram sinais de emenda nem de retorno à vida própria da Associação;

POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, eleito Bispo Auxiliar de Belém do Pará e Superior Geral da Associação,

DECRETAMOS:

Art. 1º. Ficam DEMITIDOS, a partir da presente data, os senhores Sávio Rodrigues e João Canuto da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, cessando de imediato todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações decorrentes da condição de membros.

Art. 2º. Esta demissão é de caráter definitivo e irreversível, salvo decisão em contrário da autoridade suprema da Igreja, nos termos do Código de Direito Canônico.

Art. 3º. Proceda-se à exclusão dos nomes dos referidos ex-membros dos registros oficiais da Associação e comunique-se a decisão:
I – à Cúria Diocesana do Ordinário competente;
II – à Nunciatura Apostólica no Brasil;
III – ao Dicastério para os Leigos, a Vida Consagrada e a Família.

Art. 4º. Este Decreto será notificado aos interessados, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência do mesmo.

Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, aos dez dias do mês de setembro do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção do Imaculado Coração de Maria.


DOM VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO, EP-M
Superior Geral



DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER, EP-M
Chanceler pro Tempore




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