"Servo mau e preguiçoso, sabias que ceifo onde não semeei e ajunto onde não espalhei; devias então ter dado o meu dinheiro aos banqueiros, e, quando eu viesse, receberia o meu com juros.”— Mateus 25, 26-27
Atendendo ao dever de salvaguardar a fidelidade ao carisma fundacional, a comunhão e a disciplina interna da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, e considerando:
POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, eleito Bispo Auxiliar de Belém do Pará e Superior Geral da Associação,
DECRETAMOS:
Art. 1º. Ficam DEMITIDOS, a partir da presente data, os senhores Sávio Rodrigues e João Canuto da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho, cessando de imediato todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações decorrentes da condição de membros.
Art. 2º. Esta demissão é de caráter definitivo e irreversível, salvo decisão em contrário da autoridade suprema da Igreja, nos termos do Código de Direito Canônico.
Art. 4º. Este Decreto será notificado aos interessados, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência do mesmo.
Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, aos dez dias do mês de setembro do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção do Imaculado Coração de Maria.
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