Decreto de Suspensão | Mons. Davi Melo Lucianni

 


“Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor” (Jr 48,10a).

DECRETO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Atendendo à necessidade de manter a disciplina interna, a fidelidade ao carisma fundacional e a plena observância dos Estatutos da Associação, e considerando:

– que o Reverendíssimo Mons. Davi Melo Lucianni, membro da Associação, tem se ausentado reiteradamente das atividades regulares da casa local dos Arautos do Evangelho à qual está vinculado;
– que, não obstante as admoestações fraternas e formais, não apresentou justificativas canonicamente válidas para as ausências cometidas;
– que tem deixado de utilizar as vestes e insígnias próprias da Associação, prescritas pelos Estatutos e pelas normas litúrgicas e disciplinares internas;
– que tais condutas violam as obrigações previstas nos arts. correspondentes dos Estatutos e nas normas da Santa Sé para Associações Públicas de Fiéis;
– que, conforme os cânones 304 §1, 305 §1, 307 §2, 316 §1, 318 §2, 1333 §§1-2 e 1339 §2 do Código de Direito Canônico, a autoridade competente pode aplicar medida de suspensão por justa causa;

POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, Bispo Auxiliar de Brasília e Superior Geral da Associação dos Arautos do Evangelho,

DECRETAMOS:

Art. 1º. O Reverendíssimo Mons. Davi Melo Lucianni fica suspenso, pelo prazo de sete (7) dias, do exercício de funções representativas, litúrgicas e formativas no âmbito da Associação dos Arautos do Evangelho, com efeito imediato. Deve do participar de pelo menos 3 celebrações presididas por algum dos membros da referida associação.

Art. 2º. O descumprimento destas determinações poderá implicar medidas canônicas adicionais, inclusive a exclusão definitiva da Associação, conforme cân. 316 §1 e Estatutos próprios.

Art. 3º. Este Decreto será notificado pessoalmente ao interessado, registrado nos arquivos da Associação e comunicado ao Ordinário da circunscrição eclesiástica onde o membro estiver incardinado ou residindo.

Dado em Roma, na sede geral da Associação dos Arautos do Evangelho, aos oito dias do mês de agosto do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção do Sagrado Coração de Jesus.

MONS. LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Chanceler Pro Tempore


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