DECRETO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Atendendo à necessidade de manter a disciplina interna, a fidelidade ao carisma fundacional e a plena observância dos Estatutos da Associação, e considerando:
POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, Bispo Auxiliar de Brasília e Superior Geral da Associação dos Arautos do Evangelho,
DECRETAMOS:
Art. 1º. O Reverendíssimo Mons. Davi Melo Lucianni fica suspenso, pelo prazo de sete (7) dias, do exercício de funções representativas, litúrgicas e formativas no âmbito da Associação dos Arautos do Evangelho, com efeito imediato. Deve do participar de pelo menos 3 celebrações presididas por algum dos membros da referida associação.
Art. 3º. Este Decreto será notificado pessoalmente ao interessado, registrado nos arquivos da Associação e comunicado ao Ordinário da circunscrição eclesiástica onde o membro estiver incardinado ou residindo.
Dado em Roma, na sede geral da Associação dos Arautos do Evangelho, aos oito dias do mês de agosto do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção do Sagrado Coração de Jesus.
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