
“Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor” (Jr 48,10a).
DECRETO DE DEMISSÃO DE MEMBRO
Atendendo ao dever de preservar a fidelidade ao carisma fundacional, à unidade e à disciplina interna da Associação Pública de Fiéis “Arautos do Evangelho”, e considerando:
– que o Reverendíssimo Mons. Davi Melo Lucianni foi anteriormente advertido e suspenso por reiteradas ausências não justificadas às atividades da casa local da Associação, bem como por não utilizar as vestes e insígnias próprias prescritas nos Estatutos;
– que, apesar das oportunidades de correção e do tempo concedido para apresentar justificativas e sinais de emenda, permaneceu sem observância às determinações da autoridade legítima;
– que tais condutas constituem grave violação dos arts. correspondentes dos Estatutos da Associação e das obrigações próprias de um membro segundo o Direito Canônico;
– que, segundo os cânones 304 §1, 307 §2, 308, 316 §1, 318 §2 e 1333 do Código de Direito Canônico, a autoridade competente pode decretar a exclusão de membro que se mostre incompatível com a vida da Associação;
POR ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DOM VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO, eleito Bispo Auxiliar de Belém do Pará e Superior Geral da Associação,
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica DEMITIDO, a partir da presente data, o Reverendíssimo Mons. Davi Melo Lucianni da Associação Pública de Fiéis “Arautos do Evangelho”, cessando todos os direitos, funções, prerrogativas e obrigações decorrentes da condição de membro.
Art. 2º. A presente demissão é de caráter definitivo e irreversível, salvo decisão diversa da autoridade suprema da Associação ou de quem de direito, nos termos do Código de Direito Canônico.
Art. 3º. O nome do referido ex-membro será retirado dos registros ativos da Associação e comunicada a demissão:
I – à Cúria Diocesana do Ordinário competente;
II – à Nunciatura Apostólica no Brasil;
III – ao Dicastério para os Leigos, a Vida Consagrada e a Família.
Art. 4º. O presente Decreto será notificado pessoalmente ao interessado, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência do mesmo.
Dado e lavrado na sede regional da Associação dos Arautos do Evangelho, aos oito dias do mês de agosto do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de Nossa Senhora do Bom Sucesso, e com os votos de fecundidade apostólica nesta nova missão.
In Christ Iesu
DOM VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO
Superior Geral
MONS. LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Chanceler pro Tempore
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