Decreto de Reativação Sede Thabor | Arautos do Evangelho


ASSOCIAÇÃO ARAUTOS DO EVAGELHO 



MONS. VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE MAURIANA 
SUPERIOR GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO 


Salvador, 02 de Julho de 2025

   Considerando a importância da presença institucional dos Arautos do Evangelho na Cidade de Roma — centro espiritual da Cristandade e sede do Sucessor de Pedro; 

   Reconhecendo os numerosos frutos espirituais e apostólicos outrora produzidos pela Casa denominada Sede Thabor, cujo título evoca o Monte da Transfiguração do Senhor, símbolo da vida contemplativa, da glória divina e da intimidade com Cristo — expressão de profundo anseio da Igreja pela transformação interior de seus membros à luz da graça;

   Tendo em vista a significativa contribuição desta Casa no contexto da vida comunitária, da formação doutrinal e litúrgica, e da missão evangelizadora da Sociedade; 

   Após criteriosa análise pastoral, estrutural e espiritual de sua reativação, realizada com o devido discernimento, à luz da prudência e da fé;

   E consultados devidamente o Conselho Geral, os Superiores Regionais e os Bispos Assistentes da Sociedade, cujos pareceres foram unanimemente favoráveis;

ESTA CHANCELARIA DECRETA:

Art. 1º – Fica oficialmente reativada a Casa dos Arautos do Evangelho em Roma, sob o título de Sede Thabor, registrada sob a coordenada -2495, 71, 1289.

Art. 2º – A Casa terá como Padroeira principal a Santíssima Virgem Maria, sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, a quem se consagram todas as atividades, membros e intenções espirituais deste novo ciclo missionário.

Art. 3º – A Casa será confiada à moderação do Em.mo e Rev.mo Cardeal João Paulo Soares, E.P., membro da Sociedade Clerical de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli, o qual exercerá o ofício de Moderador Oficial Local, zelando com diligência e fidelidade pelo fiel cumprimento do carisma fundacional, da vida comunitária, da disciplina litúrgica e da formação dos membros residentes. 

Art. 4º – Fica igualmente nomeado o Rev.do Pe. Luann Monteiro Morazzani, E.P., para o ofício de Oficial da Casa Geral, com a missão de coordenar e supervisionar, sob a autoridade do Moderador Local, os aspectos administrativos, disciplinares e formativos da residência.

Art. 5º – O Moderador Local deverá manter constante e estreita colaboração com o Conselho Geral, apresentando relatórios regulares sobre o andamento das atividades da Casa “Sede Thabor”.

Art. 6º – A Casa “Sede Thabor” passará por um processo integral de reforma e adequação estrutural, a fim de acolher com dignidade e nobreza as funções que lhe são próprias. Findas as obras, será oportunamente marcada e celebrada a solene Dedicação da Casa, com rito próprio, à qual serão convidadas as autoridades da Igreja, os membros da Sociedade e benfeitores.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente comunicado a todos os membros da Sociedade, bem como às autoridades eclesiásticas competentes.  

   Por determinação desta autoridade superior, e em sinal de sua centralidade na vida institucional da Sociedade, a Casa ora reativada é elevada à dignidade de Matriz dos Arautos do Evangelho, tornando-se, desde esta data, residência principal e referência internacional da Sociedade, em plena comunhão com a Santa Sé e sob a maternal proteção da Virgem Santíssima, Nossa Senhora do Rosário de Fátima.


Dado e Passado em Salvador ao segundo dia do mês de Julho
 do ano da graça de nosso senhor de  dois mil e vinte e cinco.



 

MONS. VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO E.P
Superior Geral
Pe. LUCAS BRAGA SCOMPARIN E.P
Chanceler


DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
Moderador da Casa Geral 






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