MONS. VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE MAURIANA
SUPERIOR GERAL DOS ARAUTOS DO EVANGELHO
Salvador, 02 de Julho de 2025
Considerando a importância da presença institucional dos Arautos do Evangelho na
Cidade de Roma — centro espiritual da Cristandade e sede do Sucessor de Pedro;
Reconhecendo os numerosos frutos espirituais e apostólicos outrora produzidos pela Casa denominada Sede Thabor, cujo título evoca o Monte da Transfiguração do Senhor, símbolo da vida contemplativa, da glória divina e da intimidade com Cristo — expressão de profundo anseio da Igreja pela transformação interior de seus membros à luz da graça;
Tendo em vista a significativa contribuição desta Casa no contexto da vida comunitária, da formação doutrinal e litúrgica, e da missão evangelizadora da Sociedade;
Após criteriosa análise pastoral, estrutural e espiritual de sua reativação, realizada com o devido discernimento, à luz da prudência e da fé;
E consultados devidamente o Conselho Geral, os Superiores Regionais e os Bispos Assistentes da Sociedade, cujos pareceres foram unanimemente favoráveis;
ESTA CHANCELARIA DECRETA:
Art. 1º – Fica oficialmente reativada a Casa dos Arautos do Evangelho em Roma, sob o título de Sede Thabor, registrada sob a coordenada -2495, 71, 1289.
Art. 2º – A Casa terá como Padroeira principal a Santíssima Virgem Maria, sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, a quem se consagram todas as atividades, membros e intenções espirituais deste novo ciclo missionário.
Art. 3º – A Casa será confiada à moderação do Em.mo e Rev.mo Cardeal João Paulo
Soares, E.P., membro da Sociedade Clerical de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli, o qual
exercerá o ofício de Moderador Oficial Local, zelando com diligência e fidelidade pelo fiel
cumprimento do carisma fundacional, da vida comunitária, da disciplina litúrgica e da
formação dos membros residentes.
Art. 4º – Fica igualmente nomeado o Rev.do Pe. Luann Monteiro Morazzani, E.P., para o
ofício de Oficial da Casa Geral, com a missão de coordenar e supervisionar, sob a
autoridade do Moderador Local, os aspectos administrativos, disciplinares e formativos da
residência.
Art. 5º – O Moderador Local deverá manter constante e estreita colaboração com o Conselho Geral, apresentando relatórios regulares sobre o andamento das atividades da Casa “Sede Thabor”.
Art. 6º – A Casa “Sede Thabor” passará por um processo integral de reforma e adequação estrutural, a fim de acolher com dignidade e nobreza as funções que lhe são próprias. Findas as obras, será oportunamente marcada e celebrada a solene Dedicação da Casa, com rito próprio, à qual serão convidadas as autoridades da Igreja, os membros da Sociedade e benfeitores.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente
comunicado a todos os membros da Sociedade, bem como às autoridades eclesiásticas
competentes.
Por determinação desta autoridade superior, e em sinal de sua centralidade na vida institucional da Sociedade, a Casa ora reativada é elevada à dignidade de Matriz dos Arautos do Evangelho, tornando-se, desde esta data, residência principal e referência internacional da Sociedade, em plena comunhão com a Santa Sé e sob a maternal proteção da Virgem Santíssima, Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
Dado e Passado em Salvador ao segundo dia do mês de Julho
do ano da graça de nosso senhor de dois mil e vinte e cinco.
MONS. VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO E.P
Superior Geral
Pe. LUCAS BRAGA SCOMPARIN E.P
Chanceler
DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
Moderador da Casa Geral
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