(Provérbios 9,1)
Decreto Geral de Aprovação para a Construção da Sede Sapientiae da Ordem dos Arautos do Evangelho em Brasília
DOM VICTOR KERNICKI SCONAMIGLIO, E.P.,
Superior Geral da Ordem dos Arautos do Evangelho,
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo,
À luz dos ensinamentos da Santa Igreja Católica Apostólica Romana,
E inspirados pelo ardente zelo apostólico de nossa missão evangelizadora,
CONSIDERANDO:
– Que é dever da Ordem dos Arautos do Evangelho prover os meios materiais e espirituais adequados à formação de seus membros e à propagação do Evangelho, sempre em união com a Santa Sé e em fidelidade à tradição católica;
– Que a cidade de Brasília, capital do Brasil e sede das instituições que norteiam a vida nacional, representa uma localização estratégica para o fortalecimento da presença e missão da Ordem no coração do país;
– Que a proposta de construção da Sede Sapientiae se apresenta como resposta concreta ao apelo da Nova Evangelização, configurando-se como centro de cultura, fé e formação para jovens vocacionados e fiéis;
– Que, após o parecer favorável do Conselho Geral, e ouvidas as autoridades eclesiásticas locais, se reconhece a idoneidade do projeto, sua viabilidade e consonância com os princípios da espiritualidade própria dos Arautos do Evangelho;
DECRETA:
Art. 1º – É solenemente APROVADA a construção da "Sede Sapientiae", domicílio e centro de formação da Ordem dos Arautos do Evangelho, a ser estabelecida no território do Distrito Federal, Arquidiocese de Brasília.
Art. 2º – A referida sede terá por finalidade a promoção do culto divino, a formação humana e espiritual de jovens e consagrados, o aprofundamento teológico e cultural, bem como a irradiação da espiritualidade mariana e eucarística própria da Ordem.
Art. 3º – O edifício será dedicado à Virgem Santíssima sob o título de Nossa Senhora da Sabedoria, e deverá refletir, em sua arquitetura e finalidade, a beleza da fé, a elevação do espírito e o serviço à verdade.
Art. 4º – Recomenda-se que todas as fases do empreendimento sejam conduzidas com espírito de oração, humildade e retidão, em conformidade com as leis civis vigentes, normas urbanísticas e o respeito ao meio ambiente.
Art. 5º – Este Decreto deverá ser lido solenemente em Missa de Ação de Graças presidida por autoridade eclesiástica, e registrado nos arquivos oficiais da Ordem.
Em Cristo e Maria
Pe. Lucas Braga Scomparin.E.P, o subscrevi.
Dado e passado pela Chancelaria da Ordem dos Arautos do Evangelho, aos vinte e um dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

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