Decreto Tempus Sacrum, Unum Cor | Prot. N° 007/2025

DECRETO INTERNO 
TEMPUS SACRUM, UNUM COR
PELO QUAL SE ESTABELECE AS NORMAS PARA A SEMANA SANTA

PE. VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO E.P

EM NOME DA SANTA IGREJA E SOB A PROTEÇÃO DA VIRGEM MARIA

SUPERIOR-GERAL DA INSTITUIÇÃO ARAUTOS DO EVANGELHO

PROT. N° 007/2025

CONSIDERANDO que os principais atos litúrgicos e devocionais da Semana Santa de 2025 serão realizados em Roma, coração da cristandade, em comunhão com o Santo Padre e com a Igreja universal;

CONSIDERANDO que a participação dos sacerdotes e irmãos em tais cerimônias requer dedicação integral e deslocamento para a cidade de Roma, impossibilitando a condução paralela de celebrações eucarísticas nas demais casas da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o recolhimento, o espírito de penitência e a unidade litúrgica própria deste tempo sagrado, conforme nos exorta a Escritura: "Voltai para Mim de todo o vosso coração, com jejum, com lágrimas e gemidos." (Joel 2,12)

CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter no Êremo do Thabor o espírito de silêncio, adoração e oração contemplativa que deve impregnar toda a Semana Santa;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, no Êremo do Thabor, todas as celebrações públicas da Santa Missa no período compreendido entre o Domingo de Ramos (13 de abril) e o Domingo da Ressurreição (20 de abril) do corrente ano.

Art. 2º As celebrações solenes da Semana Santa se realizarão exclusivamente em Roma, sob a presidência dos superiores eclesiásticos, com a participação de membros e fiéis devidamente convocados.

Art. 3º Durante este período, no Êremo do Thabor e demais casas onde não se realizarão Missas, permanecem autorizado somente a meditação do Santo Terço e do Santo Rosário entre outros atos religiosos e litúrgico Apenas nas Dependências de Roma, como anteriormente estabelecido

Art. 4º Recomenda-se aos irmãos e fiéis a vivência da Semana Santa com especial espírito de recolhimento, penitência e caridade, conforme exorta o Senhor: "Vigiai e orai, para não cairdes em tentação. O espírito está pronto, mas a carne é fraca." (Mateus 26,41)

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser observado com fidelidade por todos os membros da instituição, cabendo aos reitores e superiores locais garantir sua aplicação., Sendo passível de punição em caso de descumprimento destas letras.

Dado e firmado na Casa Geral dos Arautos do Evangelho, aos onze dias do mês de abril do ano santo jubilar de dois mil e vinte e cinco.


PE. VICTOR KERNICKI SCOGNAMIGLIO E.P

Superior-Geral Da Instituição dos Arautos do Evangelho

PE. LUANN MONTEIRO MORAZZANI E.P

Vice-Chanceler Da Instituição dos Arautos do Evangelho, eu o subscrevi 



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