Acceptatio pro Ordinatione | Prot. Nº 058/2025

DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

 

ACCEPTATIO PRO ORDINATIONE


ARev.mo Sr. Gabriel Henrique ao clero e aos que se fazem saber, Saudações, Bençãos e Paz da parte de Cristo, Nosso Senhor redentor dos homens.

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Prot. Nº 058/2025

"O diácono deve ter somente uma esposa e ser capaz de governar bem os seus filhos e toda a sua família. Pois os diáconos que fazem um bom trabalho conquistam o respeito dos irmãos na fé e são capazes de falar com coragem sobre a sua fé em Cristo Jesus." [I Timóteo 3:12-13].

Aprouve do Espírito Santo, alguns homens decidem entregar sua vida totalmente ao serviço de Deus e do povo e escolhem se consagrar a Deus como Clérigos. 

Por tanto, utilizando nossa autoridade concedida pela Santa Sé Apostólica, fazemos por bem tonar público a "Acceptatio pro Ordinatione" do seguinte Seminarista, a saber: 

Sem. Gabriel Henrique 

O senhor, supramencionado, receberá o sacramento da ordem no grau do diaconato, no exercício de tal função, visando o ministério presbiteral, conforme as normas do Direito Canônico.

Fica decretado por meio deste, que o Senhor deverá receber o Sacramento da Ordem no seu primeiro grau, na Arquidiocese de Salvador, por nossas mãos, ou de nossos cooperadores.

Sem mais, despeço-me invocando as bênçãos provindas do céu.

Dado em Salvador aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Dom Carlos Eduardo Cordeiro

Arcebispo metropolitano 


Mons. Davi Melo Cruz

Vice-Reitor do seminário maior, o subscrevi.

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